O projeto altera a legislação para permitir a destinação não onerosa de imóveis não operacionais do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, geridos pela Secretaria do Patrimônio da União. A medida visa facilitar o uso desses bens para políticas públicas, incluindo áreas como saúde, educação, cultura, assistência social, interesse socioambiental e adaptação às mudanças climáticas. A proposta busca destravar a utilização de cerca de 1.200 imóveis, muitas vezes desocupados, permitindo que sejam cedidos sem a necessidade de contrapartida financeira ao fundo previdenciário em casos específicos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da votação da redação final do projeto, que é a etapa que consolida o texto aprovado para garantir que não haja erros ou contradições antes do envio para a próxima fase legislativa. O cidadão deve considerar se a redação final reflete fielmente as intenções discutidas durante o processo de votação. É um momento de conferência técnica sobre a clareza e a forma do texto legal. Você concorda com a finalização do texto do projeto conforme aprovado nas etapas anteriores?
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.