A Medida Provisória nº 1.258/2024 abre crédito extraordinário de R$ 514,4 milhões para financiar ações emergenciais de combate à seca e aos incêndios florestais na região da Amazônia Legal. Os recursos são destinados a diversos ministérios para custear atividades como o envio de brigadistas e Força Nacional, a aquisição de cestas de alimentos para populações afetadas e o transporte de suprimentos, incluindo ações como a contratação de aeronaves para combate a incêndios, a distribuição de alimentos a comunidades tradicionais e o apoio logístico a unidades de conservação.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o parecer da Comissão Mista de Orçamento quanto ao cumprimento dos requisitos de relevância e urgência da medida. O debate foca na validade jurídica e orçamentária da abertura de crédito extraordinário por meio de Medida Provisória. O cidadão deve avaliar se a situação descrita justifica o uso de um instrumento de urgência pelo Poder Executivo para liberar verbas fora do orçamento ordinário. Concordar significa validar a urgência da medida, enquanto discordar pode refletir uma preferência por processos orçamentários legislativos ordinários.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.