A Medida Provisória abre crédito extraordinário de R$ 5,131 bilhões para viabilizar o cumprimento de decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal decorrentes da calamidade pública no Rio Grande do Sul. Os recursos são destinados à antecipação, do ano de 2025 para 2024, do pagamento de precatórios federais devidos por tribunais que atuam no estado, incluindo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o Tribunal de Justiça gaúcho. Além disso, a proposta viabiliza compensações financeiras pela perda de arrecadação do ICMS no estado e reforça os orçamentos de áreas essenciais, tais como os Ministérios da Saúde, da Previdência Social e do Desenvolvimento Social.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da aprovação da redação final do projeto de lei de conversão da medida provisória, que consolida formalmente o texto técnico a ser enviado para sanção ou promulgação. A votação da redação final assegura que as alterações feitas durante os debates legislativos estejam devidamente integradas e sem contradições jurídicas antes do encerramento da tramitação na Câmara. Quem apoia a medida defende a rápida conclusão do processo legislativo para garantir a liberação imediata dos recursos de socorro ao Rio Grande do Sul. Por outro lado, quem se opõe pode questionar a redação consolidada ou o próprio mérito das regras fiscais excepcionais adotadas para o repasse.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.