A proposta de lei visa instituir o atendimento prioritário e especializado nos serviços públicos, tais como nas áreas de saúde, assistência social e educação, para crianças e adolescentes em situação de orfandade decorrente de feminicídio. A medida estabelece garantias concretas, incluindo a prioridade de matrículas escolares próximas ao domicílio, a celeridade em pedidos direcionados ao INSS e a oferta de assistência jurídica gratuita para proteção de bens e direitos, como nos casos de acompanhamento psicológico em unidades do SUS. O texto também define os procedimentos de comprovação da orfandade por meio de documentos específicos e obriga os entes federados a promoverem ações de difusão de informações e capacitação de profissionais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de requerimento em um projeto apensado. A decisão processual ajusta o ritmo e a forma como a matéria caminha pelas comissões e órgãos da Casa legislativa. Discutir o andamento processual envolve avaliar se a matéria deve tramitar com maior rapidez em conjunto com outras propostas correlatas. O cidadão pode refletir se concorda com a unificação e aceleração de propostas semelhantes para otimizar o debate parlamentar.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.