O projeto altera o Código de Processo Penal para estabelecer critérios mais objetivos para a conversão da prisão em flagrante em preventiva e para a avaliação da periculosidade do agente. A proposta define circunstâncias específicas que recomendam a prisão preventiva, tais como a reiteração delitiva, o risco de fuga ou a prática de crimes com violência ou grave ameaça. Além disso, institui a obrigatoriedade da coleta de material biológico para fins de perfil genético em casos de crimes graves, incluindo crimes sexuais ou cometidos por integrantes de organizações criminosas que utilizem armas de fogo.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a redação final do texto, que é a etapa de revisão técnica para garantir que o conteúdo aprovado esteja redigido de forma clara e coerente com as normas legislativas. O objetivo é assegurar que não haja contradições ou erros formais antes do envio da proposta para sanção presidencial. O cidadão deve avaliar se a redação final reflete fielmente as decisões tomadas durante o processo legislativo, garantindo a segurança jurídica da nova lei.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.