O Projeto de Lei nº 2.708 de 2024 altera a legislação vigente para estabelecer prioridade na aquisição e na distribuição de produtos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) destinada aos municípios que se encontram em situação de emergência ou estado de calamidade pública. Essa priorização incide sobre as ações de compra e repasse de gêneros alimentícios para as regiões afetadas, condicionando a medida à disponibilidade orçamentária e financeira do poder público. Com essa alteração, o texto busca direcionar recursos e mantimentos para localidades que enfrentam crises agudas, tais como desastres naturais ou outras ocorrências reconhecidas oficialmente.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou o texto-base do projeto de lei que estabelece prioridade na aquisição e na distribuição de produtos do Programa de Aquisição de Alimentos para municípios em situação de emergência ou calamidade pública. A discussão envolveu a necessidade de direcionar com maior rapidez recursos alimentares para populações afetadas por crises, ponderando a exigência de compatibilidade com a disponibilidade orçamentária e financeira do governo. Votar a favor da proposta significa apoiar o direcionamento preferencial de mantimentos para regiões em crise, enquanto votar contra significa manter as regras atuais de distribuição sem essa prioridade específica.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.