A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei de Benefícios da Previdência Social para estender a duração da licença-maternidade e do salário-maternidade em casos específicos de internação hospitalar. A medida abrange situações como parto antecipado ou internações prolongadas da mãe ou do recém-nascido decorrentes de complicações médicas, tais como cirurgias de urgência, infecções pós-parto ou permanência em UTI neonatal. Com isso, o período de afastamento e o pagamento do benefício previdenciário são prorrogados por tempo igual ao da internação que supere os limites normais, contando a partir da alta hospitalar.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação do apensamento a outra matéria correlata, o Projeto de Lei 3935/2008. O objeto da votação consistiu em alinhar o fluxo processual das propostas que tratam de temas semelhantes sobre direitos trabalhistas e previdenciários. Para o cidadão, o debate envolve a organização do trabalho legislativo para unificar a análise de assuntos conexos, permitindo avaliar se a tramitação conjunta agiliza a votação ou se pode gerar complexidade na discussão de cada texto específico.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.