A proposta aprova o texto do Protocolo que altera o acordo internacional entre o Brasil e a China para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em impostos sobre a renda, celebrado originalmente em 1991 e atualizado em 2022. O texto submete formalmente o ato ao Congresso Nacional, conforme exigência constitucional para acordos internacionais que possam gerar compromissos financeiros. A medida impacta as relações econômicas bilaterais, afetando operações comerciais e investimentos entre os dois países, tais como tributação de lucros, dividendos e serviços.
Esta sessão deliberou sobre a aprovação do mérito do projeto de decreto legislativo que ratifica as alterações no acordo internacional com a China sobre tributação da renda. A discussão envolveu a avaliação dos reflexos econômicos e jurídicos do protocolo para empresas e cidadãos que realizam atividades transnacionais entre o Brasil e a China. O posicionamento favorável sustenta a importância de atualizar as regras fiscais para dar maior segurança jurídica ao comércio bilateral e coibir práticas de evasão fiscal, enquanto posições contrárias costumam ponderar sobre eventuais renúncias fiscais ou impactos na arrecadação nacional. O cidadão deve avaliar se concorda com a ratificação desse tratado internacional de cooperação tributária.
Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 343, de 2024. Sim: 364; Não: 2; Total: 366.
Esta sessão deliberou sobre a aprovação do mérito do projeto de decreto legislativo que ratifica as alterações no acordo internacional com a China sobre tributação da renda. A discussão envolveu a avaliação dos reflexos econômicos e jurídicos do protocolo para empresas e cidadãos que realizam atividades transnacionais entre o Brasil e a China. O posicionamento favorável sustenta a importância de atualizar as regras fiscais para dar maior segurança jurídica ao comércio bilateral e coibir práticas de evasão fiscal, enquanto posições contrárias costumam ponderar sobre eventuais renúncias fiscais ou impactos na arrecadação nacional. O cidadão deve avaliar se concorda com a ratificação desse tratado internacional de cooperação tributária.