O projeto de lei permite a transferência de excedentes de conteúdo local mínimo, em valores monetários, entre diferentes contratos vigentes de exploração e produção de petróleo e gás natural. A medida possibilita que investimentos nacionais que ultrapassarem as metas contratuais sejam aproveitados em outros projetos da mesma empresa ou consórcio, abrangendo diferentes fases e grupos de despesas, como nos casos de construção de plataformas de produção e aquisição de bens e serviços nacionais. Caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) registrar e fiscalizar essas transferências, sem que isso anule penalidades já aplicadas por descumprimentos anteriores.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a redação final do projeto de lei, que consolida o texto técnico definitivo a ser enviado para sanção ou para o Senado. A votação encerra a tramitação da proposta na Câmara dos Deputados, confirmando os termos finais que permitem a transferência de créditos de conteúdo local entre contratos de petróleo e gás. Quem apoia a medida argumenta que ela garante segurança jurídica e clareza técnica para a aplicação prática das novas regras no setor energético. Quem se opõe pode questionar a redação final por discordar do mérito do projeto ou por entender que o texto consolidado necessita de ajustes de redação.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.