O Projeto de Lei nº 3.287/2024 institui o Protocolo de Atendimento e Intervenção Imediata para Prevenção e Proteção de Crianças e Adolescentes em Casos de Suspeita de Violência em Ambientes Virtuais. A proposta estabelece diretrizes para a atuação coordenada entre forças de segurança pública, órgãos do sistema de justiça e a rede de proteção social, autorizando o uso de policiamento preditivo por meio de análise de dados, algoritmos e técnicas estatísticas. A medida visa antecipar e prevenir crimes praticados na internet contra menores, incluindo condutas como aliciamento para fins sexuais, assédio digital e cyberbullying. Além disso, o texto obriga o poder público a garantir orçamento, capacitar agentes policiais, desenvolver ferramentas de monitoramento e assegurar a proteção e o sigilo de informações sensíveis das vítimas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Sessão destinada à análise da redação final do projeto, etapa técnica que consolida os ajustes formais e gramaticais do texto aprovado pelo Plenário. Essa votação não altera o mérito nem os direitos e deveres criados pela proposta, servindo para assegurar a clareza jurídica das regras sobre prevenção a crimes digitais contra crianças e adolescentes antes do envio da matéria ao Senado Federal. A deliberação assegura que todas as emendas e adequações terminológicas aprovadas estejam harmonizadas no documento oficial. A avaliação desta sessão baseia-se na concordância com o fechamento formal e a conclusão do trâmite legislativo da proposta na Câmara dos Deputados.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.