A proposta institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados para permitir a revisão e o refinanciamento dos débitos dos governos estaduais e do Distrito Federal junto à União. A medida cria mecanismos e formas de amortização, tais como a transferência de participações societárias, de bens imóveis ou de créditos líquidos, além de estabelecer a criação do Fundo de Equalização Federativa para financiar investimentos estruturais. O programa prevê condições especiais de juros e obrigações para os entes participantes, como a aplicação de recursos em áreas específicas, incluindo a educação profissional técnica e a infraestrutura.
Esta votação centrou-se na análise da subemenda substitutiva global, que constitui o texto-base principal da proposta de renegociação das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União. O objeto da deliberação abrangeu a criação do programa de pagamento, as novas condições de juros, os limites de despesas e os mecanismos de amortização por meio da transferência de ativos. O cidadão pode avaliar se concorda com o conjunto de diretrizes e regras fiscais estabelecidas pelo relator para o equacionamento das contas públicas estaduais.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 121, de 2024, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvado o destaque. Sim: 413; Não: 4; Total: 417.
Esta votação centrou-se na análise da subemenda substitutiva global, que constitui o texto-base principal da proposta de renegociação das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União. O objeto da deliberação abrangeu a criação do programa de pagamento, as novas condições de juros, os limites de despesas e os mecanismos de amortização por meio da transferência de ativos. O cidadão pode avaliar se concorda com o conjunto de diretrizes e regras fiscais estabelecidas pelo relator para o equacionamento das contas públicas estaduais.