A proposta altera leis federais para garantir a destinação obrigatória de recursos de fundos de segurança pública e penitenciário para órgãos e entidades que combatem a violência contra a mulher. O texto estabelece que um percentual mínimo de cinco por cento dos recursos empenhados do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública seja direcionado para essa finalidade. A medida afeta diretamente as esferas estadual e municipal, contemplando iniciativas públicas de prevenção e enfrentamento da violência de gênero em órgãos especializados, tais como delegacias especializadas, secretarias da mulher e patrulhas de proteção.
Esta sessão deliberou sobre a votação do texto principal da proposta, na forma de um substitutivo que define novas regras para o financiamento de políticas de combate à violência de gênero. A discussão envolveu a exigência de destinar um percentual mínimo de cinco por cento dos recursos dos fundos federais de segurança e penitenciário para órgãos estaduais e municipais que atuam na proteção das mulheres. O debate central consistiu em avaliar se a vinculação orçamentária por lei é o mecanismo adequado para assegurar investimentos contínuos nessa área ou se deve haver maior flexibilidade na gestão dos recursos públicos. Um voto favorável apoia a garantia de orçamento específico para o enfrentamento da violência contra a mulher, enquanto um voto contrário questiona a rigidez na alocação de verbas federais para os entes federados.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Sim: 348; Não: 57; Total: 405.
Esta sessão deliberou sobre a votação do texto principal da proposta, na forma de um substitutivo que define novas regras para o financiamento de políticas de combate à violência de gênero. A discussão envolveu a exigência de destinar um percentual mínimo de cinco por cento dos recursos dos fundos federais de segurança e penitenciário para órgãos estaduais e municipais que atuam na proteção das mulheres. O debate central consistiu em avaliar se a vinculação orçamentária por lei é o mecanismo adequado para assegurar investimentos contínuos nessa área ou se deve haver maior flexibilidade na gestão dos recursos públicos. Um voto favorável apoia a garantia de orçamento específico para o enfrentamento da violência contra a mulher, enquanto um voto contrário questiona a rigidez na alocação de verbas federais para os entes federados.