A proposta institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital em abril e obriga plataformas e propagandas de eletrônicos a exibirem avisos sobre os riscos do uso excessivo por menores. O texto estabelece obrigações para sites de jogos eletrônicos, redes sociais e anúncios de dispositivos como smartphones, exigindo alertas sobre impactos como prejuízos ao sono, à visão e à saúde mental. O descumprimento das regras sujeita os infratores a sanções tais como advertência, multas de até dez por cento do faturamento e suspensão de atividades, direcionando os recursos arrecadados para fundos de proteção à infância.
Esta sessão tratou da votação do texto-base do substitutivo ao projeto de lei, que reformula as diretrizes para a campanha de uso consciente de tecnologia e as penalidades associadas. A discussão central envolveu a conveniência de criar obrigações de advertência e multas para empresas de tecnologia e propagandas de eletrônicos voltadas ao público infantojuvenil. Votar a favor significa apoiar a criação das normas de conscientização e sanções, ao passo que votar contra reflete a posição de que a intervenção estatal no setor é desnecessária ou excessiva.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.224, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, ressalvados os destaques. Sim: 277; Não: 123; Total: 400.
Esta sessão tratou da votação do texto-base do substitutivo ao projeto de lei, que reformula as diretrizes para a campanha de uso consciente de tecnologia e as penalidades associadas. A discussão central envolveu a conveniência de criar obrigações de advertência e multas para empresas de tecnologia e propagandas de eletrônicos voltadas ao público infantojuvenil. Votar a favor significa apoiar a criação das normas de conscientização e sanções, ao passo que votar contra reflete a posição de que a intervenção estatal no setor é desnecessária ou excessiva.