A proposta altera o Código Penal para criminalizar o bloqueio ou a obstrução de vias públicas com o uso de barricadas sem autorização prévia, com o objetivo de impedir ações de facções criminosas e garantir o acesso de forças de segurança e serviços de emergência. O texto estabelece pena de reclusão de três a cinco anos e multa para quem realizar a conduta com a finalidade de cometer crimes ou dificultar a atuação policial, incluindo situações como o uso de barricas, estacas e outros objetos defensivos. Além disso, prevê o aumento da pena em dois terços para mandantes ou chefes de organizações criminosas que incitem grupos a praticarem essa infração.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final do projeto, etapa que consolida o texto aprovado para assegurar a clareza jurídica e a correção gramatical antes do envio ao Senado Federal. A votação consistiu em verificar se o documento reflete fielmente as decisões tomadas pelo Plenário ao longo do processo legislativo. Apoiar esta etapa significa garantir que o texto siga para a próxima casa legislativa sem ambiguidades formais, enquanto posicionar-se contrariamente costuma estar ligado a divergências com o conteúdo consolidado. O cidadão deve avaliar se concorda com a finalização do trâmite na Câmara nos moldes propostos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.