O Projeto de Lei Complementar nº 130/2024 altera a legislação que rege o Microempreendedor Individual para elevar o teto máximo de receita bruta anual permitido para a categoria. A proposta estabelece que o limite de faturamento anual passe dos atuais oitenta e um mil reais para cento e oitenta mil reais, incluindo a atualização anual obrigatória desse valor pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Além disso, a medida impacta diretamente pequenos empreendedores e prestadores de serviços, tais como profissionais autônomos e comerciantes de pequeno porte, permitindo que mantenham o enquadramento simplificado mesmo com faturamentos maiores.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da vinculação com outra matéria correlata que já possuía prioridade regimental. O objetivo da medida processual é unificar o fluxo de análise das propostas que tratam de temas semelhantes na Casa, otimizando o debate legislativo. Para o cidadão, a discussão envolve avaliar se a tramitação conjunta de projetos com o mesmo escopo agiliza a entrega de respostas pelo Parlamento ou se pode gerar complexidade na votação de regras para os pequenos negócios. Um posicionamento favorável considera que a união de esforços acelera o exame do tema, enquanto um voto contrário pondera que cada proposta deveria seguir trilhas independentes para preservar suas especificidades originais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.