A proposta altera a Lei do Programa Empresa Cidadã para ampliar a duração da licença-paternidade no caso de nascimento ou adoção de gêmeos ou de mais de um filho simultaneamente. Atualmente, o programa prevê licença estendida de 15 dias além dos 5 dias constitucionais, sendo o prazo duplicado para 35 dias totais de licença quando ocorre gestação múltipla ou adoção concomitante de múltiplas crianças. A medida busca oferecer suporte adicional às famílias em situações que demandam maior dedicação inicial aos recém-nascidos ou adotados, tais como nascimentos de gêmeos, trigêmeos ou adoções plúrimas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de apensação a outro projeto de lei que já contava com urgência aprovada. O debate envolveu a organização do fluxo legislativo para acelerar a análise conjunta de matérias correlatas na Casa. Avaliar esta deliberação significa ponderar se a agilização de pautas por meio de apensações é adequada para dar celeridade a temas sociais, considerando que isso pode alterar a ordem de prioridade das votações no Plenário.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.