A proposta altera a legislação do Imposto de Renda para isentar atletas e profissionais da comissão técnica, tais como treinadores, do pagamento de tributos sobre premiações recebidas em competições esportivas. A medida aplica-se a eventos promovidos por entidades oficiais, incluindo confederações vinculadas, olímpicas e reconhecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro. Para valores que excedam o limite estabelecido de cinco mil reais por premiação, a tributação na fonte continua incidindo apenas sobre a parcela excedente.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, decorrente da aprovação do apensamento a outra matéria que tramitava em conjunto. O objeto da votação consistiu em alinhar o ritmo de análise processual entre propostas de temática semelhante para que avancem de forma conjunta no Plenário. O cidadão que avalia esta deliberação pondera, por um lado, a eficiência processual de unificar o debate legislativo sobre temas correlatos e, por outro lado, a necessidade de manter a individualidade e a transparência na análise específica de cada iniciativa apresentada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.