A proposta altera a legislação tributária federal para isentar do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros em razão de premiações conquistadas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos. A medida aplica-se especificamente aos prêmios pagos por entidades oficiais de administração do desporto, tais como o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). Com isso, o projeto busca desonerar os rendimentos financeiros obtidos por esses esportistas em competições internacionais de alto rendimento.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de exigência regimental associada a projeto apensado. A medida ajusta o fluxo processual da matéria na Casa para harmonizá-la com outras proposições correlatas em andamento. O debate envolveu a adequação dos prazos e ritos procedimentais aplicáveis ao conjunto de projetos sobre o mesmo tema. O cidadão deve avaliar se concorda com a alteração no ritmo de tramitação institucional para agilizar o exame conjunto de matérias similares.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.