A proposta altera a Lei número 7.713 de 1988 para estabelecer a isenção de Imposto de Renda sobre premiações pagas ou creditadas a atletas em competições esportivas. O benefício fiscal abrange valores em dinheiro, assim como premiações sob a forma de bens e serviços, concedidos por entidades nacionais de administração do desporto ou por entidades internacionais. Com essa medida, busca-se desonerar rendimentos obtidos por esportistas em torneios e campeonatos oficiais, tais como premiações em pecúnia ou bonificações materiais recebidas por desempenho em competições.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de apensação a outro projeto de lei em andamento. A deliberação serve para alinhar o fluxo processual das matérias correlatas na Casa legislativa. O debate sobre esse tipo de procedimento envolve avaliar a conveniência de unir a análise de propostas semelhantes para votação conjunta ou manter tramitações separadas. O cidadão pode refletir se prefere que projetos com temas parecidos avancem juntos para ganhar celeridade ou se prefere análises individualizadas para cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.