A proposta altera a legislação do Imposto de Renda para isentar os valores recebidos por atletas brasileiros a título de premiação por conquistas em competições de grande porte, tais como os Jogos Olímpicos, Paralímpicos e Pan-Americanos. A medida abrange os prêmios em dinheiro pagos por entidades oficiais, incluindo o Comitê Olímpico Internacional, o Comitê Paralímpico Internacional e o Governo Federal. O objetivo principal é desonerar os rendimentos financeiros obtidos por atletas em competições de destaque internacional, como nos casos de bonificações recebidas por medalhas de ouro, prata ou bronze conquistadas em eventos como os Jogos de Paris 2024.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de requerimento vinculado ao PL 3464/2024, que foi apensado ao presente projeto. O apensamento é um procedimento legislativo utilizado para agrupar propostas que tratam de temas semelhantes, permitindo que tramitem conjuntamente para otimizar os debates e votações no Plenário. A discussão envolveu a organização do fluxo processual das matérias esportivas, ponderando sobre a conveniência de unificar a análise de propostas correlatas para dar mais celeridade ao andamento legislativo. O cidadão pode avaliar se concorda com a união de propostas sobre o mesmo tema para votação conjunta, considerando se essa prática agiliza a deliberação ou se prejudica a análise individualizada de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.