A proposta institui a isenção de Imposto de Renda sobre prêmios em dinheiro recebidos por atletas brasileiros medalhistas em Jogos Paraolímpicos. A medida abrange valores pagos por instituições oficiais, tais como o Comitê Paraolímpico Brasileiro e o governo federal ou seus órgãos. Na prática, o atleta deverá informar a premiação na Declaração de Ajuste Anual como rendimento isento, evitando a tributação sobre o reconhecimento do mérito esportivo. O objetivo é incentivar a prática desportiva e valorizar o desempenho de alto rendimento, seguindo modelos internacionais de países como Estados Unidos e Reino Unido.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou de uma adequação técnica no ritmo de tramitação do projeto para que ele acompanhe o andamento de outra proposta semelhante. Essa unificação ocorre quando temas correlatos são analisados em conjunto para evitar decisões conflitantes e otimizar o trabalho legislativo. A deliberação assegura que as regras de isenção para diferentes categorias de atletas ou competições sejam discutidas sob o mesmo critério de velocidade. O cidadão pode considerar se a tramitação conjunta de projetos similares ajuda na clareza e na eficiência da criação de leis.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.