A Medida Provisória nº 1.248/2024 abre crédito extraordinário de R$ 1,45 bilhão para financiar ações emergenciais no Rio Grande do Sul, em resposta à calamidade pública decorrente das chuvas intensas de 2024. Os recursos são destinados aos Ministérios da Educação e da Cultura, além de Operações Oficiais de Crédito, visando a recuperação de infraestrutura e apoio a setores afetados. Exemplos das ações incluem a reconstrução de escolas e creches, a aquisição de ônibus escolares, a concessão de bolsas para agentes culturais e o aumento do limite de subvenção econômica para o programa PRONAMPE.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a redação final da Medida Provisória, que é a etapa de conferência do texto aprovado para garantir que não haja erros formais antes do envio à sanção. O cidadão deve avaliar se o texto consolidado reflete fielmente as intenções discutidas nas etapas anteriores. A aprovação nesta fase encerra o rito de votação na Câmara dos Deputados.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.