O projeto de lei altera o Código de Trânsito Brasileiro para incluir na Carteira Nacional de Habilitação a informação explícita sobre a condição do condutor como doador de órgãos e tecidos. A medida busca registrar formalmente a vontade do cidadão em documentos oficiais físicos e digitais, facilitando a manifestação prévia em vida. A proposta também estabelece que o condutor poderá optar pela condição de não doador a qualquer momento, preferencialmente durante a emissão ou renovação do documento.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de requerimento de urgência em matéria apensada relacionada. Esse tipo de deliberação define a celeridade com que o projeto principal passará pelas comissões e pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para formar sua opinião, o cidadão deve avaliar se a aceleração de pautas correlatas favorece o debate ágil de temas de interesse social ou se pode suprimir etapas essenciais de discussão técnica e parlamentar.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.