O projeto de lei altera o Código de Processo Penal para proibir a concessão de liberdade provisória a pessoas presas em flagrante por crimes graves, tais como crimes hediondos, homicídio doloso, latrocínio, tráfico de drogas, roubo, estupro e estupro de vulnerável. A medida busca endurecer o tratamento penal e restringir a soltura de suspeitos durante a fase de investigação e instrução processual, incluindo infrações penais de forte impacto social. Com isso, a proposta retira a possibilidade de soltura automática monitorada por fiança ou outras cautelares leves para os delitos especificados, exigindo a manutenção da prisão preventiva em regra.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação do apensamento a outra matéria correlata, o projeto de lei 714 de 2023. O objetivo do procedimento foi alinhar a tramitação conjunta de propostas que tratam de temas semelhantes na área de segurança pública e processo penal. A discussão envolveu a conveniência de unificar o fluxo de análise para dar mais celeridade e organização aos debates legislativos sobre o endurecimento de penas e prisões. Um posicionamento favorável considera que a união de propostas correlatas otimiza o tempo do Parlamento e evita duplicidade de esforços, enquanto uma posição contrária pode apontar que a pressa na tramitação conjunta prejudica aprofundar as peculiaridades técnicas de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.