A proposta de lei dispõe sobre o uso, a conservação, a proteção e a recuperação do bioma Pantanal, estabelecendo princípios, diretrizes e regras para o manejo integrado do fogo, o turismo sustentável e a exploração ecologicamente sustentável. O texto define critérios e restrições para atividades na região, tais como a exigência de cadastramento no CAR e autorização prévia para supressão de vegetação nativa, além de instituir o selo Pantanal Sustentável para distinguir iniciativas que contribuam para o desenvolvimento ambientalmente responsável, incluindo áreas como a proteção de nascentes e o combate a incêndios florestais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de requerimento de urgência em matéria apensada. O objetivo da medida processual é acelerar a análise conjunta de propostas legislativas correlatas no Plenário. A discussão envolve a celeridade na tramitação de pautas ambientais em detrimento do prazo regular de debates nas comissões temáticas. O cidadão pode avaliar se prefere que projetos de lei sobre o Pantanal tramitem com prioridade e rapidez ou se prefere um debate mais longo e detalhado nas comissões.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.