A proposta altera a Lei Complementar nº 123 de 2006 para elevar o limite máximo de receita bruta anual e a quantidade de empregados permitida para o Microempreendedor Individual. Entre as mudanças, o texto estabelece novo teto de faturamento anual de cento e trinta mil reais atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, e autoriza a contratação de até dois empregados em atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços. A medida busca adequar a legislação ao crescimento econômico do setor, definindo obrigações trabalhistas e previdenciárias específicas para os empreendedores.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da junção com outra matéria correlata que já contava com pedido de prioridade. A discussão envolve a organização interna da Câmara para acelerar ou redirecionar o fluxo de análise de propostas sobre o mesmo tema econômico. O cidadão deve avaliar se a unificação e a mudança na ordem de tramitação de projetos de lei são medidas adequadas para dar maior celeridade aos debates legislativos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.