Esta medida provisória abre crédito extraordinário de vinte e sete milhões, cento e sessenta e três mil, duzentos e quarenta e dois reais em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União. Os recursos destinam-se a ações emergenciais decorrentes de calamidade pública, tais como a recuperação de unidades do Tribunal Regional do Trabalho da quarta região no Rio Grande do Sul e a adequação da infraestrutura física de órgãos ministeriais afetados por enchentes, incluindo despesas correntes e de investimento em sedes atingidas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final da proposta consolidada após as etapas de discussão e votação no plenário. O objetivo consistiu em verificar se o texto formal reflete fielmente as decisões tomadas pelo colegiado antes do envio para sanção ou promulgação. Um voto favorável sinaliza concordância com a consolidação técnica do texto, enquanto um voto contrário expressa o entendimento de que a redação final apresenta incorreções formais ou desvios em relação ao debate deliberado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.