A proposta institui o Prêmio Governador Eduardo Campos de Excelência em Gestão Pública, a ser concedido anualmente pela Câmara dos Deputados a cinco pessoas ou instituições com destaque na administração pública. A condecoração consiste na entrega de um diploma de menção honrosa e uma medalha durante uma Sessão Solene realizada em 10 de agosto, data natalícia do homenageado. A definição dos agraciados ocorre por maioria dos deputados integrantes da Comissão de Administração e Serviço Público, com base em indicações parlamentares de iniciativas voltadas para inovação, inclusão e progresso social.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da votação da redação final da proposição, etapa processual que consolida o texto definitivo após as deliberações de mérito para garantir a correção gramatical e a coerência normativa antes da promulgação. O objeto desta deliberação restringe-se ao formato textual final do projeto, sem reabrir discussões sobre o mérito ou o conteúdo essencial da honraria instituída. Os parlamentares votam para assegurar que a norma esteja formalmente apta a produzir efeitos legais, respeitando a técnica legislativa exigida para resoluções da Câmara dos Deputados. O cidadão avalia nesta etapa a adequação formal do texto que passará a integrar as normas internas da Casa legislativa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.