O presente requerimento visa a dispensa do prazo regimental de cinco sessões, conhecido como quebra de interstício, estabelecido pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Essa medida acelera o trâmite legislativo, permitindo que o Plenário passe imediatamente à análise e votação da proposta principal. A iniciativa afeta diretamente o ritmo de tramitação de matérias constitucionais específicas, como nos casos de propostas de emenda à Constituição que necessitam de celeridade na deliberação em segundo turno.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o requerimento apresentado pelos líderes partidários para dispensar o prazo regimental de cinco sessões entre o primeiro e o segundo turno de votação. O objeto da deliberação consistia em decidir se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 44 de 2023 deveria ser votada imediatamente, sem cumprir o período de espera normalmente exigido pelo Regimento Interno. Para formar sua opinião, o cidadão deve avaliar se a aceleração dos prazos processuais é benéfica para garantir a celeridade em pautas prioritárias, ou se o cumprimento rigoroso dos prazos de espera é mais adequado para permitir maior reflexão e debate sobre propostas de alteração constitucional.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.