A proposta legislativa visa aprovar o texto do Acordo sobre Transporte Aéreo firmado entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República de El Salvador em setembro de 2022. O pacto internacional estabelece regras regulatórias para a aviação civil entre os dois países, disciplinando aspectos como operações de companhias aéreas, segurança operacional e conectividade bilateral. A medida submete eventuais revisões ou ajustes complementares ao crivo do Congresso Nacional, garantindo controle institucional sobre compromissos externos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta etapa processual consistiu na apreciação e validação do texto formal da Redação Final da proposta legislativa, documento elaborado para refletir com exatidão as deliberações anteriores do Plenário antes do envio do autógrafo para promulgação ou sanção. A votação da redação final tem caráter estritamente revisor, concentrando-se na correção ortográfica, gramatical e na coerência normativa do texto aprovado, sem reabrir discussões sobre o mérito substancial do acordo internacional. Os cidadãos que avaliam esta fase ponderam sobre a regularidade do rito legislativo e a precisão técnica na consolidação das normas que regulam o transporte aéreo internacional.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.