A proposta autoriza o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações em até quinhentos milhões de reais, com o objetivo exclusivo de garantir operações de crédito contratadas por agricultores familiares e suas cooperativas. A medida visa facilitar o acesso ao financiamento rural, incluindo regras como a dispensa da comissão pecuniária e a definição de critérios de elegibilidade por ato conjunto de ministérios, tais como limites de renda ou faturamento e condições de crédito específicas para o setor.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final da proposição, etapa processual que consolida o texto aprovado para assegurar a clareza e a correção formal antes do envio para sanção ou revisão. A discussão nessa fase restringe-se estritamente à forma e à correção gramatical do texto, sem modificar o mérito das regras de garantia de crédito aprovadas anteriormente. O cidadão pode avaliar esta etapa considerando se a consolidação formal do texto reflete adequadamente as decisões tomadas pelo plenário sobre o apoio à agricultura familiar.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.