A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir ao cônjuge ou companheiro empregado o direito à licença-maternidade em situações específicas, tais como o abandono da criança pela genitora ou o impedimento de exercer os cuidados maternos. A medida se aplica quando a mãe está impossibilitada por motivos de saúde, como nos casos de internações pós-parto prolongadas, depressão pós-parto grave, doenças incapacitantes ou dependência química, assegurando o afastamento remunerado para o acompanhamento do recém-nascido.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de requerimento de urgência em matéria apensada. A discussão envolveu a coordenação do fluxo processual de propostas correlatas no plenário para agilizar a análise legislativa conjunta. O cidadão deve avaliar se concorda com a aceleração de prazos regimentais para priorizar a tramitação de projetos relacionados a direitos trabalhistas e familiares.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.