A proposição institui o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2024-2034, definindo diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a política educacional brasileira em todas as etapas e modalidades. O plano estabelece metas quantitativas e qualitativas obrigatórias para os entes federados, tais como a expansão da educação infantil, a universalização do atendimento escolar obrigatório e a erradicação do analfabetismo. O texto também aborda o financiamento da educação pública, incluindo a vinculação de recursos e a implementação do Custo Aluno Qualidade (CAQ), além de prever diretrizes específicas para a inclusão, a valorização dos profissionais do magistério e a gestão democrática.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberativa tratou da votação da Redação Final do Projeto de Lei que institui o novo Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2024-2034. A votação da redação final constitui a etapa formal conclusiva do processo legislativo no Plenário, consolidando o texto definitivo que reflete todas as deliberações anteriores ocorridas durante a tramitação da matéria. O objeto da análise consistiu em verificar se o texto consolidado estava formalmente correto e em perfeita harmonia com as decisões tomadas pelo colegiado ao longo dos debates sobre as metas e estratégias educacionais. Um cidadão pode avaliar esta deliberação ponderando se o processo legislativo esgotou adequadamente a discussão sobre o planejamento decenal da educação brasileira ou se a formalização final do texto atende às expectativas para o desenvolvimento das políticas públicas educacionais do país.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.