O projeto de lei altera a Lei Maria da Penha para prever a possibilidade de o juiz conceder à ofendida a tutela provisória dos filhos menores em casos de violência doméstica e familiar. A proposta também obriga a autoridade policial a incluir nos autos a informação sobre a necessidade de fixação dessa guarda provisória e de pensão alimentícia provisional ou provisória. Com essas medidas, o texto busca assegurar proteção imediata e estabilidade para as crianças, garantindo que as mães possam tomar decisões urgentes sobre áreas essenciais, tais como moradia, educação e saúde.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão consistiu na apreciação da redação final elaborada pela relatora para consolidar o texto aprovado nas etapas anteriores do processo legislativo. O objetivo desta fase é exclusivamente verificar a correção gramatical, a clareza e a consolidação técnica dos dispositivos legais antes do envio da matéria para a próxima etapa institucional. O cidadão é convidado a refletir sobre a importância de garantir que o texto legislativo final reflita com exatidão as decisões tomadas pelo plenário sem alterar o mérito substancial da norma. Apoiar esta etapa significa certificar a regularidade formal da medida, ao passo que contestá-la envolverá discussões estritamente sobre eventuais ambiguidades na redação jurídica.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.