O projeto de lei cria o Selo Cidade Mulher para premiar anualmente municípios brasileiros que se destacam na efetividade de políticas públicas voltadas ao bem-estar feminino. A concessão da honraria avalia critérios como a adesão ao Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, a assinatura do Pacto de Enfrentamento da Violência contra as Mulheres e a criação de organismos específicos, tais como secretarias municipais da mulher. A iniciativa busca incentivar ações práticas nas cidades, incluindo a implementação da Lei Maria da Penha, o combate à exploração sexual e a promoção da igualdade de gênero.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final da proposta, etapa que consolida o texto aprovado para envio ao Senado Federal. O objetivo foi assegurar que a consolidação normativa estivesse formalmente correta e fiel às decisões adotadas pelo Plenário durante a tramitação. Cidadãos favoráveis a esta etapa entendem que ela representa a conclusão adequada do processo legislativo para a formalização da norma. Por outro lado, posições contrárias poderiam questionar eventuais ajustes formais de última hora que alterassem a compreensão pretendida do texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.