A proposta institui um protocolo penal obrigatório para a atuação das autoridades policiais, de saúde e judiciais nos casos de crime de estupro. O texto estabelece diretrizes e prazos objetivos, tais como o prazo máximo de 12 horas para a realização do exame de corpo de delito e a administração de coquetéis profiláticos, a coleta de material genético mesmo com autor desconhecido, e a realização da audiência de custódia em até 24 horas. Além disso, prevê medidas como o acompanhamento psicológico e social da vítima, a capacitação dos profissionais envolvidos e a responsabilização administrativa ou criminal de agentes públicos em caso de omissão ou negligência.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final do projeto de lei, a etapa que consolida o texto aprovado para garantir a clareza jurídica e a correção formal antes do envio ao Senado. O debate nesta fase restringe-se exclusivamente à forma e à precisão do texto, sem alterar o mérito ou as regras fundamentais já decididas. O cidadão deve avaliar se concorda com a finalização do trâmite processual da matéria com base na versão consolidada do protocolo de atendimento às vítimas de estupro.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.