A proposta solicita a criação de um Grupo de Trabalho para atualizar a Lei de Organizações Criminosas, visando adaptar a legislação aos avanços tecnológicos e às novas modalidades de delitos. O foco é modernizar os meios de investigação e produção de provas em ambientes virtuais, incluindo o uso de inteligência artificial e a análise de grandes volumes de dados (big data). A iniciativa busca estabelecer critérios para o enfrentamento de ameaças digitais, tais como a criação de conteúdos sintéticos realistas (deepfakes), a infiltração digital e o uso de robôs sociais para fins ilícitos. O objetivo é garantir que a justiça disponha de protocolos claros para validar evidências digitais, assegurando a eficácia policial e a proteção de direitos fundamentais como a privacidade.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da análise do pedido para instituir um grupo de parlamentares encarregado de revisar e propor mudanças na lei que define e combate as organizações criminosas no Brasil. O debate central gira em torno da necessidade de atualizar as ferramentas de investigação para lidar com crimes modernos, como aqueles que utilizam inteligência artificial e a manipulação de conteúdos digitais. Quem avalia a medida deve considerar se a legislação atual possui lacunas diante de novas tecnologias, como o uso de robôs em redes sociais e a infiltração digital para coleta de provas. A discussão também envolve a importância de equilibrar a agilidade nas investigações com a proteção de dados pessoais e a garantia de que as provas coletadas digitalmente sejam autênticas e sigam protocolos rigorosos para evitar abusos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.