A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para estabelecer a obrigatoriedade de que a disciplina de Educação Física seja ministrada exclusivamente por professores habilitados em curso de licenciatura na área em todas as etapas da educação básica. A medida impacta a organização curricular das escolas e a atuação docente, exigindo formação superior específica para a docência da disciplina. Inclui diretrizes voltadas à segurança e ao desenvolvimento motor dos alunos, tais como a adaptação de atividades físicas e o respeito às limitações individuais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em matéria apensada. A decisão modifica a velocidade com que o projeto principal caminha pelos órgãos da Casa legislativa. O debate sobre a urgência envolve a celeridade na análise das leis versus o tempo necessário para o debate aprofundado com a sociedade.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.