A proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para permitir que companhias aéreas estrangeiras realizem o transporte aéreo doméstico de passageiros e cargas com origem ou destino na Amazônia Legal. Essa autorização ocorre independentemente de reciprocidade entre países ou de acordos internacionais prévios, visando ampliar a conectividade e a oferta de voos regionais na área. A medida afeta diretamente rotas internas que ligam cidades amazônicas, tais como voos locais entre capitais e municípios isolados da região.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de requerimento em um projeto apensado. A mudança no ritmo de análise legislativa busca alinhar a tramitação conjunta de matérias correlatas que tratam de temas semelhantes no Plenário. O cidadão deve avaliar se concorda com a aceleração de propostas por meio de apensações conjuntas, considerando os impactos na profundidade do debate parlamentar.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.