O requerimento solicita tramitação em regime de urgência para o Projeto de Lei nº 942/2024, permitindo que a proposta seja votada diretamente no Plenário sem a necessidade de análise prévia em todas as comissões temáticas. O projeto principal altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para aumentar, em dobro, a pena aplicada a quem vender, fornecer, servir ou entregar substâncias que causem dependência física ou psíquica a menores de dezoito anos. Essa punição mais severa incide especificamente quando a criança ou adolescente vier a consumir de fato o produto disponibilizado, tais como bebidas alcoólicas, produtos químicos ou outros itens com potencial de dependência.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a concessão de regime de urgência para o Projeto de Lei nº 942/2024. O regime de urgência acelera o processo legislativo, dispensando prazos e exigências regimentais para que o texto principal seja pautado e votado com rapidez diretamente pelo Plenário. A matéria central visa aumentar a pena do crime de fornecer bebidas alcoólicas ou outras substâncias que causem dependência a crianças e adolescentes, caso haja o consumo efetivo. Quem apoia a urgência defende a necessidade de resposta legislativa rápida para coibir o consumo precoce de substâncias nocivas por menores de idade, enquanto quem discorda pode preferir o debate aprofundado nas comissões antes da decisão final.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.