A proposta estabelece que empresas aéreas só poderão contratar financiamentos federais se permitirem que órgãos públicos abram contas em programas de fidelidade para acumular milhas decorrentes de viagens oficiais de servidores. Tais pontos acumulados poderão ser utilizados exclusivamente para novas passagens em missões governamentais ou para o deslocamento de atletas e paratletas em competições oficiais, tais como eventos organizados pelo Comitê Olímpico do Brasil e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro. Além disso, as licitações para fornecimento de passagens aéreas deverão prever o compromisso de utilização de tarifas promocionais ou de créditos em milhas que estejam sob titularidade da administração pública.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação do apensamento ao PL 6483/2025. O procedimento administrativo conjunto busca unificar a análise de matérias correlatas para otimizar a discussão legislativa em Plenário. Um cidadão pode avaliar esta decisão sob a perspectiva de que a agrupação de propostas acelera o debate temático, ou ponderar se a vinculação pode desviar o foco específico do texto original.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.