O Projeto de Lei nº 5665 de 2023 prorroga até 31 de dezembro de 2025 a vigência do atual Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei nº 13005 de 2014. A medida visa evitar a descontinuidade das diretrizes, metas e estratégias decenais para a política educacional brasileira enquanto o Congresso Nacional delibera sobre um novo plano. Dessa forma, a proposta mantém vigentes as metas de atendimento escolar, valorização dos profissionais da educação, financiamento e melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis, incluindo a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre o texto-base da proposta que estende a vigência do Plano Nacional de Educação até o final de 2025. O debate central envolveu a necessidade de garantir a continuidade das políticas educacionais em vigor enquanto o parlamento conclui a discussão de um novo plano decenal, evitando um vazio normativo na gestão da educação pública. Votar a favor da proposta significa sustentar a validade das metas educacionais atuais por mais um período, permitindo tempo adicional para a elaboração de um novo marco legal. Votar contra a proposta significa encerrar o plano vigente no prazo original, exigindo a aprovação imediata de um novo plano ou deixando o setor sem diretrizes nacionais unificadas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.