A proposta estabelece a reserva de 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos da administração federal direta e indireta para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A medida define critérios de verificação e validação da autodeclaração dos candidatos, tais como comissões de heteroidentificação e regras específicas para o fracionamento de vagas. Além disso, a lei substitui a anterior legislação de cotas raciais no serviço público, prevendo punições para fraudes, como eliminação do concurso ou anulação da nomeação, e estipula a revisão da política no prazo de 10 anos.
Esta sessão deliberou sobre o texto principal da proposta, que eleva para 30% o percentual de vagas reservadas a pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas em concursos federais e define os mecanismos de controle. O debate central envolve a ampliação das políticas afirmativas e a inclusão de novos grupos étnicos, contrapondo argumentos sobre a necessidade de reparação histórica e igualdade de oportunidades com visões que questionam a eficácia ou o formato das cotas raciais. Avaliar esta medida significa decidir se o percentual e os critérios definidos são adequados para promover a diversidade no serviço público.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.958, de 2021, adotada pela relatora da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial. Sim: 241; Não: 94; Abstenção: 2; Total: 337.
Esta sessão deliberou sobre o texto principal da proposta, que eleva para 30% o percentual de vagas reservadas a pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas em concursos federais e define os mecanismos de controle. O debate central envolve a ampliação das políticas afirmativas e a inclusão de novos grupos étnicos, contrapondo argumentos sobre a necessidade de reparação histórica e igualdade de oportunidades com visões que questionam a eficácia ou o formato das cotas raciais. Avaliar esta medida significa decidir se o percentual e os critérios definidos são adequados para promover a diversidade no serviço público.