A proposta altera o Código Penal para estabelecer um aumento de um terço na punição de crimes cometidos contra profissionais de saúde no exercício de suas funções ou em razão delas. Essa medida se aplica a infrações específicas, tais como lesões corporais, ameaças, constrangimento ilegal, desacato e crimes contra a honra, que englobam calúnia, difamação e injúria. O objetivo é ampliar a proteção jurídica de médicos, enfermeiros e demais funcionários do setor de saúde diante de situações de violência ou hostilidade no ambiente de trabalho.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da alteração do regime de tramitação da proposta para acompanhar o ritmo de análise de um projeto de lei que tramita em conjunto. A mudança ocorre de forma automática após a aprovação de urgência para a proposta principal que está apensada. Quem concorda com a medida avalia que a tramitação conjunta e acelerada otimiza o debate legislativo sobre a segurança dos profissionais de saúde. Quem discorda pode preferir que cada proposta siga seu rito ordinário de forma independente, permitindo uma análise mais detalhada em comissões temáticas específicas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.