O projeto de lei altera a Lei Geral do Esporte para regulamentar a estrutura dos subsistemas esportivos privados e revogar artigos da antiga Lei Pelé, atualizando o ordenamento jurídico do setor. A proposta define como os grandes órgãos de gestão e fomento, tais como o Comitê Olímpico do Brasil e o Comitê Paralímpico Brasileiro, organizam suas bases e entidades associadas. Além disso, a medida abrange o esporte escolar e universitário, incluindo na nova organização entidades como a Confederação Brasileira do Desporto Escolar e a Confederação Brasileira do Desporto Universitário.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação do texto principal do projeto de lei que reorganiza os subsistemas esportivos privados no âmbito da Lei Geral do Esporte. A discussão envolveu a definição das competências de entidades como o Comitê Olímpico do Brasil e o Comitê Paralímpico Brasileiro no planejamento de suas atividades, além da inclusão formal do esporte escolar e universitário. O cidadão que apoia a medida avalia que a nova regulamentação traz maior clareza e autonomia para a autorregulação das entidades esportivas, enquanto quem se opõe pode ponderar sobre eventuais impactos na supervisão estatal dessas organizações.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.