Esta proposição consiste em uma indicação ao Ministério da Saúde para que avalie a incorporação e a disponibilização de dispositivos autoinjetáveis de adrenalina, conhecidos como canetas de adrenalina, no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida visa oferecer uma alternativa de tratamento rápido e eficaz para episódios de anafilaxia, que são reações alérgicas graves que podem levar à obstrução das vias aéreas e ao choque anafilático. O objetivo é suprir uma lacuna no atendimento público, superando as limitações de celeridade de medicamentos convencionais, tais como anti-histamínicos e corticoides, em situações de emergência.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre o envio de uma sugestão formal ao Poder Executivo para que o Ministério da Saúde estude a inclusão de dispositivos autoinjetáveis de adrenalina no rol de tratamentos oferecidos pelo SUS. O debate centra-se na necessidade de garantir acesso a tecnologias de emergência que permitam a aplicação rápida do medicamento por pacientes ou leigos em casos de reações alérgicas severas. Ao opinar sobre esta medida, o cidadão deve considerar se o Estado deve priorizar a incorporação de novas tecnologias terapêuticas específicas para emergências alérgicas no sistema público de saúde. A decisão reflete uma escolha sobre a ampliação do arsenal terapêutico disponível para salvar vidas em situações críticas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.