O projeto de lei altera o Código Penal para estabelecer que a presunção de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável é absolutamente indiscutível, proibindo qualquer tipo de relativização por parte dos tribunais. A medida determina que as punições aplicadas ao crime continuam válidas independentemente do consentimento da vítima, de seu histórico sexual anterior ou do fato de o ato criminoso ter resultado em gravidez, tais como nos casos de relacionamentos informais ou uniões precoces envolvendo menores de 14 anos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a votação e aprovação formal da redação final do texto legislativo, consolidando os termos exatos que foram aprovados pelo Plenário para envio à sanção ou revisão. O objeto consistiu em verificar se o texto final reflete fielmente as deliberações anteriores tomadas pela Câmara dos Deputados em relação à regra de proteção absoluta de menores. O cidadão é chamado a avaliar se apoia a formalização definitiva da proposta para que ela siga os trâmites finais do processo legislativo.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.