O Projeto de Lei 2178/2024 altera a Lei de Execução Penal para estabelecer a obrigatoriedade da identificação do perfil genético de todos os presos no sistema penitenciário brasileiro. A medida determina a coleta coercitiva e indolor de material biológico para extração de DNA no momento do ingresso no estabelecimento prisional, aplicando-se tanto a pessoas condenadas quanto a presidiários provisórios. O objetivo central é alimentar os bancos de dados criminais do país para auxiliar na elucidação de crimes e na localização de pessoas desaparecidas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da atualização do regime de tramitação da proposta para o rito de urgência, em razão da decisão tomada sobre o projeto principal ao qual a matéria está vinculada. A deliberação sobre urgência define se a proposta pode ser levada diretamente à votação no Plenário, sem a necessidade de passar por todas as comissões temáticas previamente. Quem apoia a aceleração da tramitação avalia que a ampliação da coleta de dados genéticos de detentos deve ser regulamentada de forma prioritária para fortalecer as investigações criminais. Por outro lado, quem se opõe prefere que matérias envolvendo intervenção corporal e direitos processuais passem por debates mais extensos e detalhados nas comissões permanentes antes da deliberação final.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.