A proposição requer a tramitação em regime de urgência para o Projeto de Lei número 3202 de 2023, que estabelece a isenção temporária, pelo período de seis meses, do pagamento de tarifas essenciais para cidadãos afetados por desastres naturais. A medida abrange obrigações como contas de energia elétrica e serviços de saneamento básico, visando aliviar o impacto financeiro sobre populações que perderam bens ou moradias em eventos extremos, tais como enchentes, ciclones e deslizamentos. Com essa aceleração regimental, o plenário pode votar a matéria diretamente, dispensando prazos ordinários de comissões.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o requerimento de urgência para acelerar a análise do projeto de lei que concede isenção nas tarifas de energia elétrica e saneamento básico por seis meses para vítimas de desastres naturais. O objetivo principal do rito de urgência é permitir que o Plenário vote o mérito da proposta mais rapidamente, dispensando as etapas regulares de tramitação pelas comissões temáticas da Casa. Para decidir seu posicionamento, o cidadão deve ponderar se a gravidade de situações de calamidade pública justifica furar a fila legislativa tradicional para garantir alívio financeiro imediato aos atingidos, ou se o tema exigiria debates mais aprofundados nas comissões técnicas antes de ir a voto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.