O projeto de lei estabelece a obrigatoriedade do fornecimento periódico de kits de higiene bucal para todos os alunos matriculados na rede pública de educação básica. A proposta define que cada kit deve conter itens essenciais, tais como uma escova de dentes com cerdas macias, um creme dental com flúor e um fio dental, distribuídos no início de cada semestre letivo. Além disso, a medida determina que as escolas promovam atividades educativas e palestras sobre saúde bucal com profissionais da área odontológica pelo menos uma vez por semestre, exigindo previsão orçamentária própria por parte das secretarias de educação.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação do apensamento a outra matéria correlata que já possuía urgência concedida. A discussão processual envolve a agilização da análise legislativa ao unificar o percurso de propostas com temáticas semelhantes no plenário. O debate cívico sobre essa decisão reside em ponderar a celeridade na votação de políticas públicas educacionais e de saúde em detrimento de prazos mais longos para debates aprofundados nas comissões temáticas. O cidadão pode avaliar se apoia que projetos voltados à infância tenham tramitação acelerada ou se prefere processos mais detidos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.